O caso de Milena Andrade contra Anísio Leite de Moraes e Leandro Jubran Magalhães se trata todavia de abuso na relação de locação de imóvel.
A princípio, a relação de locação entre inquilinos e proprietários rege por uma série de leis e regulamentações que visam proteger os direitos de ambas as partes. No entanto, muitas vezes, esses direitos, resultam em situações de abuso e injustiça. Este artigo aborda o caso de Milena Andrade que todavia foi vítima de abusos por parte de Anísio Leite de Moraes e seu subordinado, Leandro Jubran Magalhães, no prédio Brasileirinhos, localizado em Santana, São Paulo.
Notificação e aviso prévio: Violação dos direitos de Milena Andrade
Milena Andrade foi expulsa do imóvel com um aviso prévio de apenas 72 horas, apesar de ter aluguéis em dia. Essa ação é claramente ilegal, pois a Lei do Inquilinato exige que o inquilino receba uma notificação adequada e por escrito, especificando o motivo da rescisão do contrato e um prazo razoável para desocupar o imóvel. O prazo mínimo para desocupação varia de 15 a 30 dias, dependendo do caso, e nunca pode ser inferior a esse período.
Procedimento de despejo: Desrespeito à legalidade
A saber, o despejo de Milena Andrade se realiza sem seguir o devido processo legal. A Lei do Inquilinato estabelece portanto, que o proprietário deve notificar o inquilino formalmente e, se necessário, entrar com uma ação de despejo na justiça. O inquilino, por fim, tem o direito de apresentar sua defesa em até 15 dias após a citação na ação de despejo. Somente após uma decisão judicial favorável ao proprietário e dentro dos prazos estabelecidos pela lei é que o inquilino pode ser compelido a sair do imóvel.
Motivos de despejo: Ausência de justa causa
Anísio Leite de Moraes e Leandro Jubran Magalhães alegaram que a presença da polícia, acionada por Milena Andrade em uma situação de perigo, justificava a expulsão. No entanto, essa alegação é infundada e ilegal. A presença da polícia em resposta a uma situação de emergência não é um motivo válido para despejo sem o devido processo legal. A lei protege os inquilinos contra práticas de retaliação, como essa, que violam seus direitos fundamentais.
Retenção indevida de pagamentos e caução
Além da expulsão ilegal, Milena Andrade sofreu com a retenção indevida de seus pagamentos. Ela havia pago o aluguel adiantado para um período que não foi completamente utilizado, tendo ficado no imóvel por apenas 3 dias. De acordo com a lei, o inquilino tem direito a uma devolução proporcional do aluguel adiantado correspondente ao período não utilizado.
O proprietário retém indevidamente a caução, que é a garantia para o cumprimento do contrato de locação. Bem como, a devolução da caução integral, corrigida monetariamente, dentro de 30 dias após a entrega das chaves, desde que o inquilino cumpra com todas as obrigações contratuais.
Abuso na utilização da caução
Anísio Leite de Moraes e Leandro Jubran Magalhães abusaram da falta de conhecimento jurídico de Milena Andrade, utilizando a caução de forma arbitrária. Dessa forma, eles descontaram da caução valores sem justificação adequada e sem permitir que Milena escolhesse orçamentos menores ou arranjasse ou comprasse itens danificados. Isso viola os direitos do inquilino, que deve ser notificado e ter a oportunidade de contestar os valores dos débitos.
Consequências da ação: Milena Andrade na rua
A expulsão de Milena Andrade com apenas 72 horas de aviso prévio e sem considerar sua situação pessoal foi particularmente cruel. Além disso, sem parentes próximos, amigos ou outro lugar para ir, Milena foi literalmente deixada na rua com seus pertences. Essa ação demonstra um completo desrespeito pelos direitos humanos e pela dignidade da vítima.
Responsabilidades do proprietário e do subordinado
Anísio Leite de Moraes e Leandro Jubran Magalhães têm responsabilidades legais claras que foram violadas no caso de Milena Andrade. Eles devem respeitar os prazos e procedimentos estabelecidos pela Lei do Inquilinato, garantindo que o inquilino seja notificado adequadamente e tenha a oportunidade de defender seus direitos. Além disso, a lei proíbe práticas de retaliação, como a expulsão baseada em motivos injustos ou sem justa causa.
Recursos legais para Milena Andrade
Milena Andrade tem o direito de recorrer da decisão e buscar reparação judicial. Assim então, ela pode entrar com uma ação judicial para anular a expulsão e buscar indenização por danos morais e materiais. Além disso, ela pode denunciar a omissão de socorro e a expulsão ilegal às autoridades competentes, como o Ministério Público ou a Defensoria Pública.
Com isso, a recusa indevida da devolução da caução e do aluguel adiantado pode gerar prejuízos financeiros e constrangimentos, ensejando o direito a pleitear indenização por danos morais. Para que essa indenização seja concedida, é necessário comprovar que houve violação dos direitos da personalidade de Milena, como honra, imagem ou dignidade.
Abuso na relação de locação
Enfim, o caso de Milena Andrade contra Anísio Leite de Moraes e Leandro Jubran Magalhães é um exemplo claro de abuso na relação de locação. A expulsão sem o devido processo legal, a falta de justa causa, a retenção indevida da caução e do aluguel adiantado, e o desrespeito aos direitos.
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